Seja bem-vindo
Aracaju,10/06/2026

  • A +
  • A -

Justiça obriga município de Cumbe a pagar piso nacional dos professores e suspende festas com recursos públicos

Portal Fan F1
Justiça obriga município de Cumbe a pagar piso nacional dos professores e suspende festas com recursos públicos

Após atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Justiça determinou que o município de Cumbe implemente o Piso Salarial Profissional Nacional dos professores da rede pública municipal. A decisão é liminar e obriga o pagamento do valor de R$ 5.130,63 para docentes com jornada de 40 horas semanais, com aplicação proporcional para cargas horárias menores, já na folha do mês seguinte à intimação.

A medida atende a um pedido do MPSE, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores. O processo teve início após denúncia do sindicato da categoria, que apontou a recusa do município em aplicar o reajuste anual definido pelo Ministério da Educação (MEC).

Durante a apuração, foi identificado que o vencimento básico inicial pago aos professores era de R$ 3.317,73, abaixo do piso nacional vigente para 2025 e 2026.

Na decisão, o Judiciário destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou a constitucionalidade da atualização anual do piso por meio de atos do MEC e reforçou que o valor deve ser pago como vencimento inicial da carreira. O argumento da prefeitura de falta de recursos foi rejeitado. Segundo o magistrado, a alegação perde força diante da realização de gastos considerados elevados com eventos festivos.

Além de determinar a implementação do piso, a Justiça proibiu o município de realizar eventos festivos com recursos públicos, como festejos juninos e comemorações de emancipação política, até que a situação salarial dos professores seja regularizada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por evento.

Para garantir o cumprimento da decisão, também foi estabelecida multa diária a ser aplicada ao patrimônio pessoal do prefeito. O texto prevê ainda a possibilidade de bloqueio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), caso a determinação não seja cumprida.

Segundo o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, o pagamento abaixo do piso comprometia a dignidade dos profissionais e impactava diretamente a qualidade da educação no município.

A decisão é provisória e ainda cabe recurso.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.