Justiça obriga município de Cumbe a pagar piso nacional dos professores e suspende festas com recursos públicos
Após atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Justiça determinou que o município de Cumbe implemente o Piso Salarial Profissional Nacional dos professores da rede pública municipal. A decisão é liminar e obriga o pagamento do valor de R$ 5.130,63 para docentes com jornada de 40 horas semanais, com aplicação proporcional para cargas horárias menores, já na folha do mês seguinte à intimação.
A medida atende a um pedido do MPSE, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores. O processo teve início após denúncia do sindicato da categoria, que apontou a recusa do município em aplicar o reajuste anual definido pelo Ministério da Educação (MEC).
Durante a apuração, foi identificado que o vencimento básico inicial pago aos professores era de R$ 3.317,73, abaixo do piso nacional vigente para 2025 e 2026.
Na decisão, o Judiciário destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou a constitucionalidade da atualização anual do piso por meio de atos do MEC e reforçou que o valor deve ser pago como vencimento inicial da carreira. O argumento da prefeitura de falta de recursos foi rejeitado. Segundo o magistrado, a alegação perde força diante da realização de gastos considerados elevados com eventos festivos.
Além de determinar a implementação do piso, a Justiça proibiu o município de realizar eventos festivos com recursos públicos, como festejos juninos e comemorações de emancipação política, até que a situação salarial dos professores seja regularizada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por evento.
Para garantir o cumprimento da decisão, também foi estabelecida multa diária a ser aplicada ao patrimônio pessoal do prefeito. O texto prevê ainda a possibilidade de bloqueio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), caso a determinação não seja cumprida.
Segundo o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, o pagamento abaixo do piso comprometia a dignidade dos profissionais e impactava diretamente a qualidade da educação no município.
A decisão é provisória e ainda cabe recurso.










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